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Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

Novo Regulamento (EU) 2024/2865 13-12-2024 Direção Regional do Ambiente e Mar
Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

Entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2024 o Regulamento (UE) n.º 2024/2865 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Este Regulamento vem complementar o Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/707 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022, que introduziu novas classes de perigo para a Saúde Humana e para o Ambiente.

Inclui um conjunto de novas obrigações, que visam uma melhor responsabilização ao nível das importações, e em particular nas vendas diretas através da internet. Introduz também alterações ao nível da classificação de substâncias que contenham mais do que um constituinte (MOCS), bem como ao nível da rotulagem, salientando neste contexto as alterações introduzidas relativamente à possibilidade do uso de rótulos digitais, bem como aos rótulos desdobráveis. Salientar ainda, em particular, as regras específicas introduzidas para as estações de recarga, bem como para a publicidade de substâncias e misturas perigosas.

Contudo, existem diferentes datas de aplicação para as novas disposições. Deste modo, as novas regras serão aplicadas gradualmente, permitindo que as empresas adaptem os seus processos e produtos às exigências legais, a saber:

  • A partir de 1 de julho de 2026, entram em vigor, nomeadamente, as regras aplicadas à avaliação de MOCS, inclusivamente para as classes de perigo CMR, ED, PBT, vPvB, PMT e vPvM, bem como sobre a utilização dos rótulos desdobráveis;
  • A partir de 1 de janeiro de 2027, entram em vigor, designadamente, as obrigações de apresentação de informações relevantes para uma resposta de emergência adequada de acordo com o anexo VIII e os elementos do rótulo devem estar conformes com as dimensões mínimas dos rótulos e pictogramas e tamanho mínimo dos carateres, distância mínima entre linhas.

Para mais detalhes e conhecimento de todas as novas obrigações e disposições introduzidos pelo regulamento, pode ser consultado o respetivo texto legal disponível no JOUE.

Complementarmente, regista-se que foi também publicada, a 18 de novembro último, uma Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/707 da Comissão, de 19 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP), no que se refere às classes de perigo e aos critérios de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também disponível no JOUE.


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