Alteração direcionada ao Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012 da Comissão, com o objetivo de harmonizar o desempenho das atividades de farmacovigilância pelos titulares de autorizações de introdução no mercado, pelas autoridades nacionais competentes e pela Agência Europeia de Medicamentos. Estas atividades abrangem toda a gestão do ciclo de vida dos medicamentos no que diz respeito à segurança.