Os cidadãos da Região Autónoma da Madeira passam a beneficiar de novas condições legais que visam facilitar a regularização fundiária de habitações. Esta alteração legislativa recente, promovida pelo Governo Regional, visa responder a uma necessidade antiga, sentida por muitos proprietários, que tinham de aguardar vários anos para proceder à autonomização das parcelas de terreno onde estão implantadas as suas habitações.
Segundo Ilídio Sousa, Diretor Regional do Ordenamento do Território, na Região é frequente encontrar múltiplas habitações implantadas sobre o mesmo prédio rústico, maioritariamente decorrentes de acordos familiares, por exemplo, quando os pais permitem que os filhos construam habitações nos seus terrenos. Contudo, nestas situações, quando os diferentes proprietários das habitações pretendiam autonomizar as suas parcelas, por exemplo para vender, arrendar, recorrer a um empréstimo bancário ou a um apoio público para reabilitar a habitação, viam-se limitados pelo ónus de não fracionamento, que impedia que o prédio fosse dividido, mais do que uma vez, num período de 10 anos. Ou seja, se um dos ocupantes destacasse a sua parcela, o segundo apenas o poderia fazer passados 10 anos, o terceiro, passados 20 anos e assim sucessivamente.
Com a alteração legislativa realizada em dezembro, na Região Autónoma da Madeira, deixa de se aplicar o ónus de não fracionamento previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), às operações de destaque de parcelas destinadas à regularização fundiária de edifícios com componente habitacional, construídos até ao ano de 2018, inclusive, desde que a sua existência seja comprovada através de cartografia oficial ou de outras formas de prova.
Na prática, isto significa que os proprietários de terrenos ou prédios, poderão proceder ao destaque de parcelas, sem a limitação do ónus de não fracionamento, quando sobre as parcelas a destacar exista um edifício com componente habitacional construído até ao ano de 2018. Esta medida pretende simplificar os processos administrativos e possibilitar a regularização de situações antigas, que se encontravam bloqueadas devido à rigidez da legislação anterior.
Para usufruir desta exceção, os interessados deverão apresentar comprovativos da antiguidade do edifício, através de documentos como cartografia oficial, registos fotográficos ou outro tipo de prova idônea e instruir o processo de Destaque junto das autarquias competentes, que avaliarão cada caso em conformidade com a nova legislação e com as regras urbanísticas e de ordenamento determinadas para o local.
Segundo a estimativa da Direção Regional do Ordenamento do Território, esta medida poderá beneficiar mais de 10.000 imóveis, constituindo-se como uma iniciativa de elevado impacte social, com reflexos também nas áreas do urbanismo e do ordenamento.
A regularização fundiária dos prédios é fundamental para garantir a segurança jurídica da posse e propriedade dos imóveis, proporcionando estabilidade aos proprietários e facilitando o acesso a financiamentos e investimentos. Permite que os donos utilizem os seus imóveis como garantia para financiamentos ou recorram a apoios públicos, por exemplo para a reabilitação de imóveis, contribuindo para um desenvolvimento urbano cada vez mais ordenado, reduzindo o número de construções irregulares e promovendo melhores condições de habitabilidade, segurança e bem-estar para o parque habitacional da Região.
Ilídio Sousa, salientou ainda, que esta foi uma alteração legislativa que reuniu um amplo consenso político, tendo sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional, o que denota a importância da medida e a vontade generalizada de resolver um problema que se arrastava a várias décadas, com naturais constrangimentos do ponto de vista social, urbanístico e de ordenamento do território. Numa altura em que, a nível nacional, se debatem medidas de incentivo à disponibilização de habitação, os efeitos práticos e imediatos desta iniciativa, são um excelente exemplo de proatividade e de como podemos pensar em soluções específicas para os problemas concretos do nosso território.
O que é o ónus de não fracionamento?
O ônus de não fracionamento é uma restrição legal que impede que um terreno ou prédio seja dividido em partes menores. Por exemplo, se um terreno tem o ônus de não fracionamento, o proprietário não pode separar partes desse terreno para vendê-las ou utilizá-las de forma independente, a menos que uma lei ou autorização específica permita essa divisão.
Na Madeira, a recente alteração legislativa veio remover essa restrição, nas situações em que tal seja necessário para a autonomização de habitações construídas até 2018, tornando mais fácil para os proprietários a regularização das questões fundiárias e a individualização dos prédios onde estão implantadas as suas habitações.