Em cumprimento do disposto no art.º 9.º do DLR n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo DLR n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, vem a IRF proceder à publicitação do seu Quadro de Avaliação e Responsabilização, anual, elaborado com base nos vetores estratégicos definidos no Programa de Governo e na análise efetuada ao ambiente interno e externo.