O acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, por prestadores de serviços que pretendam operar a partir do território da Região Autónoma da Madeira e que ainda não possuam permissão administrativa emitida por entidade competente para operar no território nacional, está sujeito a comunicação prévia com prazo à Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre (DRTMT).
A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo à DRTMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade.
Documentos
O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:
* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.
Legislação
Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M, de 28 de março.
Deliberação 267/2019, de 21 de janeiro, do IMT.