Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 550/2024, de 23 de julho - Estabelece tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira, dia 1 de agosto, e sexta-feira, dia 2 de agosto, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis.