A Portaria n.º 552/2024 regulamenta a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, designada por EPFF, nos termos do regime jurídico aplicável às escolas profissionais e define, entre outros, a composição e as competências do Conselho da Comunidade Educativa (CCE).
A composição e a competência do CCE estão previstos nos Artigos 11.º e 12.º, respetivamente.
O CCE tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
Este órgão reúne ordinariamente duas vezes por ano letivo e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
Em anexo, pode consultar o Despacho que designa o Presidente do CCE.