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Despacho N.º 46/SRAPA/2024
Trabalhadores que se Encontravam Integrados no Sistema Centralizado de Gestão de Recursos Humanos da Anteriormente Designada Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, que nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, transitam para o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
15-11-2024
Agricultura, Pescas e Ambiente
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