Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1055/2024, de 6 de dezembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Concede tolerância de ponto nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis.
Despacho n.º 14695/2024, de 12 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.