Entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira
Aprovação:
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e
funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira e
adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 135/2013, de 4 de outubro, 54/2024, de 6 de
setembro, e 107/2024, de 18 de dezembro.
Alteração:
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M, de 4 de dezembro
Regulamentação:
Despacho n.º 110/2025, de 12 de março, da SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL - Define as competências do Gabinete da Autoridade de Saúde Regional e Emergências em Saúde Pública (GASRESP), e afeta funcionalmente trabalhadores em funções públicas integrados no mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde, à Autoridade de Saúde Regional - https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202025/IISerie-048-2025-03-12Supl.pdf