Regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
Aprovação:
Decreto-Lei n.º 108/2017, de de 30 de agosto
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Aplica-se aos farmacêuticos em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Alterações:
- Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro - Altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais
- Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março - Altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde
Regulamentação: