A fase da Conciliação visa promover a resolução prévia do conflito em causa, por via de um acordo entre as partes. Sendo que no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM (CACC RAM) a mesma apresenta-se obrigatória e antecede a fase da Arbitragem, designadamente audiência de julgamento.
A Conciliação é efetuada pelo Dirigente do CACC RAM, atuando o mesmo como terceiro face à relação entre as partes em conflito, com isenção, imparcialidade e igualdade das partes conduzir a negociação de entendimento comum que possibilite um acordo entre ambas.
Obtido o acordo será lavrada a respetiva ata, que será homologada pelo Juiz Arbitro. A decisão homologatória tem o mesmo valor e eficácia da decisão proferida em Julgamento Arbitral.
Frustrando-se a tentativa de conciliação, ficam consignados em ata os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio, sendo que o processo transitará para a fase da arbitragem em tempo não mais de 30 dias.