Nas situações em que o conflito de consumo vise empresas com ou sem adesão plena ao Sistema Arbitral (verificar Lista das Entidades com Adesão Plena), o consumidor / reclamante deve dirigir-se à Direção de Serviços do Consumidor para a fase de Mediação. Sendo o processo, posteriormente, caso esta se frustre, encaminhado ao CACC RAM.
Nas situações em que:
- O conflito verse os Serviços Públicos Essenciais (Arbitragem Necessária).
Para apresentar a sua reclamação, poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem durante o horário de atendimento do Gabinete de Apoio Jurídico (identificado em rodapé na página inicial), com a documentação que considere importante.
Poderá ainda, preencher os formulários que se encontram disponíveis para download no canto superior direito da página (Anexos), e enviá-los junto com a documentação via CTT, E-mail ou Fax.
Para formalizar a sua Reclamação, deverá ainda preencher a Declaração de Autorização, e juntar à documentação.