Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro - Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares (Revogado pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro)
Alteração:
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro - Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática (Revogado pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro)
Organização interna
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 125/2020, de 14 de abril, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Aprova a organização interna do Gabinete da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares, designado abreviadamente por GVP.
Portaria n.º 13/2021, de 25 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Procede à alteração da Portaria n.º 125/2020, de 14 de abril, que aprova a organização interna do Gabinete da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
Estrutura flexível:
Despacho n.º 70/2021, de 17 de fevereiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Aprova a estrutura flexível do Gabinete da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares, criando o Gabinete Jurídico para apoio em matérias de natureza económico-financeira.
Resolução n.º 72/2020, de 21 de fevereiro, da Presidência do Governo Regional - Cria junto do departamento do Governo Regional que tutela os setores da informática e da administração pública, a estrutura de missão designada por Gabinete do Encarregado-Geral de Proteção de Dados (GEGPD), incumbida de assegurar de forma interdepartamental e para toda a administração pública regional, as responsabilidades da Região ao nível da Proteção de Dados Pessoais.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 38/2023, de 26 de janeiro - Procedeu à prorrogação do mandato da estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 72/2020.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 164/2023, de 14 de março, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Define as competências da Unidade de Missão designada por Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD), na sequência da reestruturação do Gabinete do Encarregado-Geral de Proteção de Dados aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 38/2023, de 30 de janeiro.
Estrutura de Missão da Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas:
Resolução n.º 776/2020, de 21 de outubro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Cria a Unidade de Implementação da Reforma das Finanças Públicas da RAM, que funcionará na dependência do membro do Governo com a tutela das Finanças.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 773/2024, de 30 de setembro - Determina a prorrogação pelo período de três anos do mandato da Estrutura de Missão da Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas, abreviadamente designada por URFAPP ou Unidade de Reforma, criada pela Resolução n.º 776/2020, de 21 de outubro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 198, alterada e republicada pela Resolução n.º 1262/2023, de 5 de dezembro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 223 - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202024/ISerie-153-2024-09-30.pdf
Despacho Conjunto n.º 49/2020, de 16 de abril, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL, VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIAS REGIONAIS DE ECONOMIA E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Procede à reafectação de pessoal pertencente a então Secretaria Regional de Educação, à Presidência do Governo Regional, à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e à Secretaria Regional de Economia.
Aviso n.º 338/2020, de 22 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Aprovação da lista nominativa do pessoal abrangido pelo Sistema Centralizado de Gestão de Recursos Humanos da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, com as atualizações decorrentes da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro.
Despacho conjunto n.º 62/2020, de 28 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Determina que o pessoal afeto ao mapa de pessoal da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), transitará para a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da lista nominativa referida no artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Despacho n.º 210/2020, de 9 de junho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Conclusão do processo de extinção da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), ocorrida a 13 de maio de 2020.
Despacho n.º 264/2020, de 13 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Delega competências no Chefe do Gabinete, Luís Nuno Rebelo Fernandes de Olim, sem prejuízo do direito de avocação.