Diploma expressamente revogado pelo artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2024/M, de 16 de dezembro.
Orgânica da Direção Regional do Turismo
Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2020/M, de 22 de maio - Aprova a Orgânica da Direção Regional do Turismo
Estrutura nuclear:
- Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, das SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE TURISMO E CULTURA - Primeira alteração às Portarias n.º 73/2020, de 10 de março, que aprova a organização interna e a estrutura nuclear dos Serviços do Gabinete do Secretário Regional de Turismo e Cultura, n.º 368/2020, de 16 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional da Cultura e n.º 370/2020, de 16 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional do Turismo
- Portaria n.º 370/2020, de 16 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional do Turismo, abreviadamente designada por DRT, e as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, bem como a dotação das unidades orgânicas flexíveis.
Estrutura flexível:
Despacho n.º 303/2022, de 24 de agosto, da SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA - Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional do Turismo, designada por DRT, bem como define as respetivas atribuições e competências.