Diploma parcialmente revogado pelo artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2024/M, de 4 de novembro.
Orgânica da Direção Regional de Informática
Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro - Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática
Estrutura nuclear:
- Portaria n.º 3/2022, de 7 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Altera a Portaria n.º 728/2020, de 9 de novembro, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas bem como a dotação máxima das suas unidades flexíveis.
- Portaria n.º 728/2020, de 9 de novembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, e as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
Estrutura flexível:
- Despacho n.º 11/2022, de 17 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 451/2020, de 19 de novembro, que aprova a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Informática e as competências das respetivas unidades orgânicas.
- Despacho n.º 451/2020, de 19 de novembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, e as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
Despacho n.º 9/2022, de 14 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Cria o serviço com funções de carácter predominantemente administrativo dependente da unidade orgânica nuclear, Direção de Serviços Integrados de Apoio e de Coordenação (SIAC).