Entrar
Pesquisar
SRF
SRF
DRAP
DRAP
Adirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRF
Secretaria Regional das Finanças
DRAP
Direção Regional da Administração Pública
Direcao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
Pareceres
Pareceres
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Contactos
Contactos
Entrar
Pesquisar
DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Lei 60/2005
Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social quanto à aposentação e cálculo das pensões
Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Lei 52/2007
Adapta o regime da CGA ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões
ORAM 2024
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024
DL 108/2023
Medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
DL 28/2023
Atualização intercalar das pensões
DL 26-B/2023
Atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
LOE 2022
Orçamento do Estado para 2022
DL 109-A/2021
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
DL 8-B/2021
Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas
LOE 2021
Orçamento do Estado para 2021
DL 10-B/2020
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
DL 143/2019
Pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público
DL 118/2018
Complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice
Decreto Regulamentar 12/2018
Atualização extraordinária das pensões em 2019
Portaria 165/2018
Procedimentos de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública Regional e no SERAM
Precários - Formulário e Modelos já disponíveis
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública Regional e do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Lei 112/2017
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
LOE 2018
Orçamento do Estado para 2018
Decreto Regulamentar 6-A/2017
Atualização extraordinária das pensões
SIADAP - contratualização
Contratualização dos parâmetros de avaliação em sede do SIADAP
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - 13 a 15/11/2017
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
Parecer PGR 5/2017
Aplicação do Regulamento Disciplinar da PSP
PREVPAP
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado
Parecer PGR 26/2016
Possibilidade de acumulação de cargos autárquicos com as funções de diretor ou membro da direção de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
LOE 2017
Orçamento do Estado para 2017
Ofício Circular n.º 1442/2016
Parecer da PGR 13/2016 - Aplicabilidade do limite máximo do vencimento de Ministro
Ofício Circular n.º 342/2016
Regime de acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Pág. 1 de 3
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
consolidado
mapa
Teletrabalho
Minutas
18/2020
95/2019
10/2018/M
Abonos
Abonos para falhas
falhas
para
europeu
DRESC
ORAM
65/2018
DL 65/2018
Carreira
Docente
Estatuto
Estatuto da Carreira Docente da RAM
RAM
serviço
suplementar
Trabalho
Trabalho suplementar no serviço de urgência
urgência
Diário
Incentivos
Economia
Atividade
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais