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DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Lei 60/2005
Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social quanto à aposentação e cálculo das pensões
Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Lei 52/2007
Adapta o regime da CGA ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões
DL 28/2023
Atualização intercalar das pensões
LOE 2022
Orçamento do Estado para 2022
DL 8-B/2021
Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas
LOE 2021
Orçamento do Estado para 2021
DL 143/2019
Pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público
DL 118/2018
Complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice
Decreto Regulamentar 12/2018
Atualização extraordinária das pensões em 2019
Portaria 23/2018
Atualização anual das pensões para o ano de 2018
LOE 2018
Orçamento do Estado para 2018
Decreto Regulamentar 6-A/2017
Atualização extraordinária das pensões
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - 13 a 15/11/2017
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
DL 3/2017
Pensões de reforma do regime de proteção social convergente e pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana do regime convergente e do regime geral
DL 4/2017
Pensões de reforma e de invalidez e velhice de pessoal da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia Judiciária e do corpo da Guarda Prisional
LOE 2017
Orçamento do Estado para 2017
Ofício Circular n.º 1442/2016
Parecer da PGR 13/2016 - Aplicabilidade do limite máximo do vencimento de Ministro
Ofício Circular n.º 342/2016
Regime de acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Portaria 30-A/2008
Revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional
Portaria 88-A/2007
Revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional
DL 8/2003
Obrigatoriedade dos serviços enviarem as relações de descontos de quotas em suporte digital
DL 142/73
Estatuto das Pensões de Sobrevivência
Novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas no JORAM
O despacho que fixa as taxas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira já está publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Complemento Regional chega a 229 idosos de Câmara de Lobos
O investimento do Governo Regional, através do Complemento Regional para Idosos (CRI), atingiu, este ano, os 230 mil euros no concelho de Câmara de Lobos. De acordo com a secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, o complemento, criado pelo executivo madeirense para apoiar os idosos com pensões mais baixas, beneficiou em igual período 229 câmara-lobenses.
Complemento Regional para Idosos
O Complemento Regional Para Idosos é uma medida de de âmbito regional de apoio a idosos residentes na Região Autónoma da Madeira que visa a melhoria das suas condições de vida, através da atribuição de uma prestação pecuniária atribuída a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.
“Todos são bem-vindos de férias no Verão”
Pensões atrasadas, as dificuldades, queda do preço do petróleo e as dúvidas e receios que dominam a retoma da mobilidade aérea, foram as principais preocupações manifestadas ao diretor regional das Comunidades e da Cooperação Externa, Rui Abreu, pelos Conselheiros das Comunidades Madeirenses na Austrália, em Angola e na Suíça.
Como requerer o pagamento de prestações de Segurança Social por transferência bancária?
No atual quadro das medidas de prevenção da COVID-19, o Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, no sentido de proteger os beneficiários da RAM, divulga o seguinte quanto à indicação de IBAN para recebimento de prestações sociais de segurança social - pensões ou outras prestações.
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