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Carreira especial médica
Regime da carreira especial médica - DL 177/2009
DL 1/2025
Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública
Despacho 525/2024
Negociação da posição remuneratória entre a entidade empregadora pública e os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final
DL 39/2000
Criação de serviços de polícia municipal
Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro
Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica
DL 108/2023
Medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
DL 26-B/2023
Atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
DL 84-F/2022
Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
DL 51/2022
Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
DL 109-A/2021
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Parecer PGR 26/2020
Estatuto remuneratório da secretária-geral do Sistema de Segurança Interna
DL 10/2021
Atualização da base remuneratória da Administração Pública
DL 10-B/2020
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Despacho 67/2020 - VP
Negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público
Despacho 25/2020
Negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público
Parecer PGR 28/2017
Natureza jurídica da participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e do notariado
DL 29/2019
Atualização da base remuneratória da Administração Pública
Despacho Negociação da posição remuneratória
Despacho de 22 de fevereiro de 2019, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, delega no Diretor Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Dr. Marcos João Pisco Pola Teixeira de Jesus, a competência para a negociação da posição remuneratória no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato, independentemente do mapa de pessoal onde os postos de trabalho se encontrem previstos.
Lei 60/2018
Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual
Despacho 259/2018
Negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público
Parecer PGR 25/2017
Aplicação no tempo de norma de reposicionamento remuneratório de subcomissários e agentes da PSP
Informação e Estatísticas
Informação e Estatísticas
Carreiras de informática
Categoria de consultor de informática - posição remuneratório de integração
Ofício-Circular n.º 511/2017
Ofício-Circular n.º 511/2017 - Valorizações remuneratórias
Ofício Circular n.º 1534/2016
Prorrogação da redução remuneratória de 5%
Lei 39/2013
Reposição do subsídio de férias para os trabalhadores públicos
Acórdão STJ 1/2009
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1/2009
Houve mais receita, mas a carga fiscal continua a diminuir
A propósito da publicação divulgada, ontem, pela Direção Regional de Estatística da Madeira e difundida nos diversos órgãos de comunicação social, sobre as receitas fiscais relativas ao ano passado, a Secretaria Regional das Finanças clarifica que:
Posição do Governo
Na sequência de algumas notícias publicadas em alguns órgãos de comunicação social sobre o jantar de Natal da Secretaria Regional das Finanças, e porque são proferidas afirmações sem qualquer fundamento, cumprimos com o dever de prestar um esclarecimento
Posição do Governo
O Diário de Notícias da Madeira publicou, hoje, dia 16 de novembro de 2023, na edição impressa, uma notícia sob o título “Aumentos do imposto trava descidas nos combustíveis”, acusando o Governo Regional de aumentar o imposto sobre os combustíveis desde as eleições regionais de setembro. Dado que a Secretaria Regional das Finanças não se revê - porque deturpa a realidade -, no sucinto enquadramento dado nessa mesma notícia, esclarece o seguinte:
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