O Calendário Escolar do ano letivo 2024-2025, aprovado pelo Despacho n.º 358/2024, determina o início das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar a 9 de setembro de 2024 e termo a 11 de julho de 2025. Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, ambos inclusive, e entre os dias 7 de abril e 21 de abril de 2025, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.
O Calendário das atividades letivas dos ensinos básico e secundário:
O 1.º período terá início a 9 de setembro para o 1.º ciclo do ensino básico e entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024 para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (desde o 5.º ao 9.º ano de escolaridade) e para o ensino secundário (desde o 10.º ao 12.º ano de escolaridade), terminando todos a 17 de dezembro.
O 2.º período estender-se-á de 6 de janeiro a 4 de abril de 2025.
O 3.º período começará a 22 de abril de 2025 e terminará a 6 de junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 13 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, e a 27 de junho para o 1.º ciclo, isto é, do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.
As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar (por semestres, por exemplo), nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 23.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho.