A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores: a) Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos; b) Estradas regionais; c) Obras públicas; d) Hidráulica fluvial;
e) Barragens; f) Investigação e monitorização de obras; g) Energia; h) Habitação; i) Transportes e mobilidade terrestre; j) Transportes marítimos e acessibilidades marítimas; k) Mobilidade marítima. Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM - EEM — Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.; - Horários do Funchal — Transportes Públicos, S. A.; - APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.; - IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM; - Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.; - Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.; - Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.; - Ponta do Oeste — Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A. A orientação da participação pública na AREAM — Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas. As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL — Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.