A Direção Regional de Administração Escolar (DRAE), com a respetiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M, assumiu como missão definida no artigo 2.º deste normativo de base, “a conceção de medidas de gestão, a coordenação e o apoio técnico-legal nas áreas de recursos humanos e de administração escolar, no âmbito das diretrizes definidas para a administração pública regional, criando condições para a implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e de evolução da autonomia das escolas, promovendo a gestão estratégica e a melhoria organizacional e providenciando conhecimento especializado de suporte aos processos de decisão política e de informação à comunidade educativa e à sociedade em geral”.
Significa que esta direção regional focou a sua atuação em áreas específicas, designadamente a gestão dos recursos humanos da educação e a administração escolar, procurando acentuar uma perspetiva de apoio ao desenvolvimento das organizações escolares, e ancorou a sua ação numa conceção de administração escolar pluridimensional. Assim, e do ponto de vista conceptual, a ação da DRAE não se restringe às questões organizacionais e administrativas da educação, nem à simples difusão de informação acerca do funcionamento das escolas do ponto de vista jurídico e normativo, mas visa, sobretudo, implementar conceções de modernização assentes em análise diagnóstica e conhecimento especializado das organizações para obtenção de eficiência e performance de resultados, através da sua intervenção nos processos de utilização racional de recursos.
Simultaneamente, tem assumido particular relevância o propósito desta Direção Regional se focar no apoio à melhoria organizacional das escolas, suportada pela coerência entre a sua ação planificadora e a articulação e intencionalidade colocadas na produção dos respetivos instrumentos de gestão, tendo em vista a obtenção de melhores resultados escolares.
António José de Carvalho Lucas
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