O período de candidatura para o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo regional, para o ano letivo 2024/2025, decorrerá até o dia 12 de junho de 2024, inclusive.
As candidaturas deverão ser remetidas imperiosamente pela respetiva entidade, através do endereço eletrónico oficial para a Direção Regional de Desporto (DRD), drd@madeira.gov.pt, devidamente acompanhadas dos documentos infra indicados, que se encontram disponíveis nos Anexos do site da DRD, bem como do Currículo Académico e Profissional do Docente, caso se trate de uma mobilidade pela primeira vez e de atualização, na renovação de mobilidade:
Deverá ser remetido um processo de candidatura por cada e-mail enviado à DRD e que os respetivos anexos sejam remetidos em formato pdf, assinados pela Direção da entidade desportiva e pelo respetivo docente quando necessário, com a exceção das candidaturas referentes ao Modelo 1 – B.
Lembramos ainda que, na mobilidade a tempo parcial, deve estar salvaguardado o cumprimento da totalidade das 35 horas semanais de trabalho, 17h30 na entidade desportiva e 17h30 no estabelecimento de ensino, de acordo com as indicações constantes no ofício da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE), Anexos.
As candidaturas que não respeitarem o período acima definido, não serão consideradas por este Serviço.
Excecionalmente, podem ser apresentados pedidos de mobilidade de docentes contratados a termo resolutivo e que, previsivelmente, vincularão a 01/09/2024, ficando essas autorizações condicionadas à confirmação da obtenção do lugar de quadro, pela DRAE.
Poderão ainda consultar, nos Anexos, a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e o Aviso de Proteção de Dados alusivo ao docentes destacados no movimento associativo desportivo regional.