Foi publicado no dia 16 de outubro, o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2024/2025 (1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025), Portaria n.º 547/2024, de 16 de outubro, que define os valores máximos a atribuir às Sociedades Anónimas Desportivas do capítulo II (futebol profissional), bem como os critérios para os apoios a atribuir às outras entidades desportivas e a cada capítulo de apoio ao desporto.