A Portaria n.º 609/2024, de 11 de novembro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 892/2023, de 23 de novembro, que define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às entidades desportivas, para a época desportiva 2023/2024 (1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024).