Foi publicado no dia 25 de novembro, a primeira alteração ao Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2024/2026 (1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025), Portaria n.º 696/2024, 25 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 547/2024, de 16 de outubro, que define os valores máximos a atribuir às entidades desportivas, integradas nos dez capítulos de apoio ao desporto.
A DRD realça ainda que a primeira alteração ao PRAD 2024/2025 (14.761.890,55 €), apresenta um incremento de 2.019.028,84 €, relativamente ao valor do PRAD da pretérita época desportiva e contempla, especialmente, as seguintes medidas e alterações: