Na região Autónoma da Madeira (RAM), o licenciamento e fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas de saúde (UPS), que atuam no Âmbito do Sistema Regional de Saúde, é regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/M.
“Entende-se por unidade privada de saúde, os estabelecimentos não integrados no Serviço Regional de Saúde que tenham por objeto a prestação de quaisquer cuidados ou serviços de saúde, designadamente no âmbito do internamento, diagnóstico, terapêutica, prevenção e serviços de enfermagem”.
A abertura e funcionamento de uma UPS dependem da obtenção de licença a conceder pela Direção Regional da Saúde, responsável pela coordenação e instrução dos processos de licenciamento.
O regime de licenciamento geral, em vigor na RAM, aplica-se a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as seguintes tipologias:
- Clínicas e consultórios médicos;
- Clínicas e consultórios dentários;
- Centros de enfermagem;
- Unidades de medicina física e reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional;
- Laboratórios de anatomia patológica;
- Laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheita;
- Unidades de radiologia;
- Unidades com internamento;
- Unidades de cirurgia de ambulatório;
- Unidades de obstetrícia e neonatologia;
- Unidades de diálise;
- Unidades de medicina nuclear;
- Unidades de radioncologia;
- Laboratórios de genética;
- Unidades que atuem na área da toxicodependência
- Terapias não convencionais
Os pedidos de licenciamento devem ser efetuados através da submissão do preenchimento do requerimento disponibilizado nesta página, acompanhado da documentação indicada no respetivo formulário. Este pedido deve ser remetido a Sua Exa. o Sr. Secretário Regional da Saúde e Proteção Civil, através do endereço de correio eletrónico: drs@madeira.gov.pt, ou entregue nas instalações da Direção Regional da Saúde.
Nota: A DRS poderá solicitar aos requerentes esclarecimentos e/ou documentação adicional considerados necessários à instrução do pedido.
Legislação
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/M, de 24 de abril
- Regula o licenciamento e a fiscalização das unidades privadas de saúde que exerçam atividade no âmbito do Sistema Regional de Saúde.
Clínicas e consultórios médicos
Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios médicos detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares.
Clínicas e consultórios dentários
Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 26/2024/1, de 10 de maio
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Centros de Enfermagem
Portaria n.º 86/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos centros de enfermagem detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional
Portaria n.º 88/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Laboratórios de anatomia patológica
Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Despacho n.º 399/2009, de 7 de janeiro
- Aprova o manual de boas práticas laboratoriais de anatomia patológica.
Laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheita
Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 218-A/2020, de 16 de setembro e Portaria n.º 130/2022, de 29 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas
Despacho de 10009/2019, de 5 de novembro
- Aprova o manual de boas práticas laboratoriais de patologia clínica ou análises clínicas
Unidades de radiologia
Portaria n.º 100/2024/1, de 13 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades com internamento
Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades de cirurgia de ambulatório
Portaria n.º 97/2024/1, de 12 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas nas unidades de cirurgia de ambulatório detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades de obstetrícia e neonatologia
Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro
- Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia
Unidades de diálise
Portaria n.º 94/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades de medicina nuclear
Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades de radioncologia
Portaria n.º 89/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Laboratórios de genética
Portaria n.º 91/2024/1, de 11 de março
- Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de genética detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Unidades que atuem na área da toxicodependência
Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2016, de 8 de novembro
- Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área da toxicodependência.
Terapias não convencionais
Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto
- Estabelece o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que aplicam terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro
- Acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Portaria n.º 182/2014, de 12 de novembro
- Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais
Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro
- Seguro de responsabilidade civil dos profissionais das terapêuticas não convencionais
Regime jurídico das práticas de publicidade em saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro
- Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
Regulamento n.º 1058/2016, de 24 de novembro
- Define os elementos da mensagem ou informação publicitária.