No seguimento dos constrangimentos verificados no Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo, devido ao cancelamento de vários voos, para além da informação sobre os direitos dos voos regulamento (CE) 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura os direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia. Na situação ocorrida nos últimos dias, os cancelamentos de voos deveram-se aos ventos fortes sentidos na Região, sendo considerado à luz do Regulamento uma ‘circunstância extraordinária’, isto é, que não poderia ter sido evitada mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis (art. 5.º, n.º 3 do Regulamento). Nesta situação de cancelamento de voo por motivo não imputável às transportadoras, os passageiros têm direito a reembolso ou a reencaminhamento para outro voo (art.º 8 do Regulamento), e a direito a assistência (art.º 9 do Regulamento), que consiste no fornecimento a título gratuito de refeições e bebidas, alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia), transporte de ida e volta para o local de alojamento e duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico. "Os passageiros para salvaguardar os seus direitos deverão, em primeira instância, contactar a transportadora aérea, e posteriormente, em caso de não resolução da situação, poderão entrar em contacto com os nossos serviços", explica Graça Moniz, Diretora Regional de Cidadania e Assuntos Sociais, acrescentando ainda que se encontra disponível "toda a informação necessária sobre proteção aos consumidores na nossa página eletrónica".