O Governo Regional da Madeira, através da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE), dirigiu uma missiva formal à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), no passado dia 21 de janeiro de 2025. A carta denuncia a nova interpretação do Decreto-Lei nº 134/2015, adotada pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF), que, desde novembro de 2024, impede a atribuição do subsídio de mobilidade a cidadãos estrangeiros residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção de imigrantes provenientes do Brasil, da União Europeia e do Espaço Schengen.
Na missiva o Governo Regional solicita que a CICDR faça um pedido formal de esclarecimento à IGF e que esta última adote a anterior interpretação à lei, por forma a permitir que todos os imigrantes residentes na Madeira, com título de residência válido, e independentemente da sua origem, voltem a receber o subsídio de mobilidade aquando das suas deslocações ao Continente Português.
Segundo Sancho Gomes, diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa, esta decisão não só representa “um claro retrocesso civilizacional”, como também viola princípios fundamentais da Constituição Portuguesa. Na carta, o responsável destaca que a interpretação em vigor fere os artigos 13.º e 44.º da Constituição, que garantem a igualdade de direitos e o princípio da não discriminação.
“Este subsídio de mobilidade foi concebido para garantir a continuidade territorial, combater desigualdades e promover o acesso equitativo de todos os residentes da Madeira ao território continental. Restringir o benefício a um grupo específico de imigrantes é uma afronta ao espírito da lei e à dignidade de milhares de cidadãos que aqui vivem, trabalham e contribuem para o desenvolvimento da Região”, sublinhou Sancho Gomes.
A DRCCE sublinha ainda que os cidadãos afetados pela decisão da IGF são titulares de autorizações de residência válidas, exercem atividades económicas, pagam impostos e contribuem para a coesão social e económica da Madeira. A exclusão destes imigrantes compromete os objetivos iniciais do subsídio de mobilidade, tornando-o um instrumento de segregação, em vez de um mecanismo de integração.
Impacto social e económico
O Governo Regional alerta para os impactos negativos desta decisão, nomeadamente na integração dos imigrantes, que constituem uma parte significativa da população residente na Madeira. Atualmente, vivem na RAM mais de 14 mil cidadãos estrangeiros oriundos de 123 países. “Excluí-los deste benefício é limitar as suas oportunidades de mobilidade e integração no território nacional”, reforça a DRCCE.
Além disso, Sancho Gomes argumenta que a decisão colide com compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de direitos humanos e integração de migrantes. “Não podemos esquecer que Portugal é signatário de convenções internacionais que exigem a igualdade de tratamento e o combate a qualquer forma de discriminação”, recorda.
Apelo à mudança imediata
O Governo Regional da Madeira exige que a IGF reconsidere a sua posição e retome a interpretação inclusiva anteriormente adotada, permitindo que todos os imigrantes residentes na Madeira, independentemente da sua nacionalidade, tenham acesso ao subsídio de mobilidade. O executivo madeirense apela à CICDR para que intervenha junto das entidades competentes e reforce a necessidade de um tratamento equitativo e justo para todos os cidadãos que vivem na RAM.
“Estamos a falar de uma questão de justiça, equidade e respeito pelos valores democráticos. O subsídio de mobilidade não pode ser utilizado como ferramenta de exclusão, mas sim como um instrumento de coesão territorial e integração social”, conclui Sancho Gomes.
O Governo Regional reafirma o seu compromisso em proteger os direitos dos imigrantes e em garantir que a Madeira continue a ser uma terra de inclusão e oportunidades para todos.