As competências atribuídas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) na gestão dos processos de incentivos, abertura dos concursos, análise e aprovação das candidaturas, validação da despesa e monitorização dos apoios são exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Estrutura-se em seis tipologias de incentivos, visando o emprego e a formação profissional, a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade à comunicação social, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.
Prazo de candidatura Período único que se inicia no primeiro dia útil do mês de março de cada ano, com a duração de 15 dias.
Em 2025, o prazo decorre de 3 a 21 de março (inclusive). Formulário em anexo. A candidatura e a respetiva documentação devem ser enviadas, preferencialmente, por correio eletrónico (gabinete.sre@madeira.gov.pt), ou por correio postal (Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Avenida Zarco, Edifício do Governo Regional, 9004-528 Funchal), devendo a data de registo respeitar o prazo-limite atrás referido.
Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2015, de 6 de abril e alterado pelos Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março; Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/M, de 1 de dezembro, e Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, que estabelece os termos e condições de aplicação do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local.
Coordenação
O Núcleo de Gestão de Incentivos à Comunicação Social, do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, coordena os processos de incentivos e apoios públicos à comunicação social na Região Autónoma da Madeira.
Contacto Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia gabinete.sre@madeira.gov.pt