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Lei n.º 31/2023
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
DRS reconhecida pelo trabalho desenvolvido no âmbito da Pandemia da COVID-19
Direção Regional da Saúde (DRS) reconhecida pelo trabalho desenvolvido no âmbito da Pandemia da COVID-19, pela Associação de Motociclismo da Madeira.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022
Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 783/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 698/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 e agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 401/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 287/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2022
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Conferência do Centro Colaborativo da OMS em Nutrição e Obesidade Infantil
Dia 19 de outubro, das 9h às 17h, a conferência dinamizada pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do INSA contempla os seguintes momentos: - Apresentação dos resultados do Relatório COSI Portugal 2019 (5ª ronda); - Lançamento do estudo europeu, sobre o impacto da pandemia COVID-19 no estado nutricional e no estilo de vida de crianças em idade escolar
Resolução n.º 977/2021
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021.
Resolução n.º 907/2021
Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 d
Decreto-Lei n.º 78-A/2021
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Declaração de Retificação n.º 32/2021
Retifica a Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, que procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, ter
Resolução n.º 822/2021
Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas
COVID-19: Linhas de Apoio Psicológico
A DRS e o SESARAM, EPERAM, disponibilizam as linhas de apoio psicológico criadas no contexto da Pandemia de COVID-19.
Mensagem da Diretora Regional da Saúde
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira (RAM). Nascida durante a pandemia de COVID-19, em outubro de 2020, com origem no Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e contando com 87 profissionais de múltiplas áreas, esta direção tem feito um caminho de consolidação na procura de crescente eficiência e impacto na saúde da nossa populaç
Semana Europeia da Vacinação - 26 de abril a 2 de maio de 2021
Salientar a importância da vacinação, em especial na fase da pandemia da COVID-19.
SESARAM coloca as primeiras bombas de insulina de última geração
Estas bombas de última geração substituem as que tinham sido colocadas no início da pandemia de Covid 19, possibilitando, segundo a médica, uma melhor qualidade de vida aos utentes, uma vez que permitem a optimização dos níveis de glicémia, sem que seja feita a auto-avaliação da glicémia capilar.
Pedro Ramos apela ao envolvimento de todos prevenir comportamentos suicidários
De acordo com Pedro Ramos, o aumento do número de suicídios registado em 2021 poderá estar relacionado com a situação de exceção, marcada pela pandemia COVID-19.
“A juventude e desporto têm de estar de mãos dadas”
“A juventude e desporto têm de estar de mãos dadas”, afirmou o governante, recordando as mudanças que a pandemia COVID-19 trouxe à sociedade “hoje temos um novo olhar sobre a saúde pública, sobre a importância que o cidadão tem na sua saúde, na saúde da sua família e na saúde da comunidade onde está inserido”. “A saúde começa em casa”, disse, e, tendo por base o lema da OMS associado ao Dia Mundial da Saúde deste ano, “Saúde para Todos”, o governante salientou que o foco de atuação já não é o tr
Saúde e Social são prioridades do Governo Regional
Acabados de sair de uma pandemia, onde o trabalho de todos, população incluída, permitiu que ao fim de dois anos a vida começasse a voltar ao normal, seguiremos em frente, em 2023, com um ORAM estável que permita ir ao encontro das necessidades da nossa população.
Pedro Ramos lembra impacto da COVID-19 na saúde mental das crianças e jovens e apela a respostas conjuntas
“Temos de estar mais próximos destas idades, através das consultas multidisciplinares, médicos de família, pediatras, psicólogos, nutricionistas e todos os que podem contribuir para uma evolução com condições pós-pandemia nesta fase de recuperação”, dando cumprimento ao desígnio da Madeira “Uma Região Saudável, Segura e Sustentável”.
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