São deveres das entidades que acolhem jovens:
- dispor de ambiente de trabalho, de condições de higiene e de segurança, de meios técnicos, humanos e materiais capazes de contribuir para a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
- facilitar a integração e a adaptação do(s) formando(s), no âmbito do desenvolvimento das suas competências profissionais;
- criar condições para o desenvolvimento adequado do Plano Individual de Atividades;
- apoiar o(s) formando(s) e o(s) tutor(es), durante o desenvolvimento da FPCT/FCT;
- colaborar na avaliação do(s) formando(s);
- informar o Centro de Formação / Escola Profissional relativamente a desvios ao Plano Individual de Atividades previamente acordado;
- comunicar ao Centro de Formação / à Escola Profissional todas as situações consideradas relevantes, relacionadas com o desempenho e o comportamento do(s) formando(s);
- cumprir o estabelecido no Acordo ou no Protocolo celebrado com o IQ, IP-RAM.