Missão O Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia doravante designado por GS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
O GS é composto pelos membros referidos no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 11/2012, de 20 de janeiro, designados por despacho do Secretário Regional, compreendendo as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência. Competências do GS:
a) Prestar apoio ao Secretário Regional, nos vários domínios de competência da SRE; b) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da SRE; c) Apoiar, em articulação com outros serviços da SRE com competências nesta área, os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à melhoria dos níveis de certificação escolar e de qualificação profissional; d) Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do GS; e) Assegurar a gestão de recursos humanos do GS; f) Assegurar a gestão das instalações que lhe estão afetas; g) Coordenar as ações referentes à organização e à preservação do património e arquivo; h) Assegurar a inovação e modernização dos serviços, a gestão e organização eficaz da informação, a redução da burocracia e o aumento da eficácia dos processos; i) Assegurar o apoio aos estudantes candidatos ao ensino superior e aos que frequentam esse nível de ensino; j) Assegurar a conceção, execução e avaliação das políticas da Região para a comunicação social; k) Assegurar as medidas necessárias à aplicação, na SRE, do Regime Geral de Proteção de Dados; l) Coordenar e desenvolver, em articulação com os organismos tutelados pela SRE e as entidades parceiras, a
segurança e a prevenção de riscos, numa perspetiva educativa e de intervenção fundamentada; m) Assegurar o normal funcionamento da SRE nas áreas que não sejam da competência específica de outros
departamentos.