CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
1. Condições de Candidatura
Para os candidatos com deficiência, foi criado um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados no anexo II do regulamento.
Nota: Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.
Os estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, igual ou superior a 60 % devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário entre os dias 2 e 30 de maio de 2025.
O pedido de admissão é realizado através de uma plataforma própria, disponibilizada no sítio da internet da DGES, com submissão dos seguintes documentos:
Declaração Médica, em modelo próprio disponível no sítio de internet da DGES;
Informação Escolar, em modelo próprio disponível no sítio de internet da DGES;
Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.
2. Outros Contingentes
Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes prioritários:
Contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores;
Contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira;
Contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses familiares que com eles residam (Prazo de candidatura:de 21 a 28 de julho);
Contingente prioritário para candidatos militares em regime de contrato.
Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente prioritário são considerados no âmbito do contingente geral ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente prioritário que hajam indicado.