Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 2l de agosto, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, em despacho de 26 de novembro de 2024, a Sr.ª Chefe de Gabinete do SRE determina a organização do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.