De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas têm de assegurar a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados, tendo em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados. Neste sentido, foi elaborado o Programa de Formação e Comunicação para a integridade do GS 2024-2027.