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Definição de Responsabilidades / Funções e Calendário de Reporte Mensal
Nota Informativa n.º 4/GUG/2017 – Relembra as responsabilidades e funções dos serviços, direções regionais, escolas básicas e secundárias, serviços e fundos autónomos, entidades públicas reclassificadas e Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE em matéria de reporte mensal, bem como o respetivo calendário de reporte mensal.
Aspetos a ter em conta no preenchimento dos mapas de reporte
Nota Informativa n.º 3/GUG/2017 - Aspetos a ter em conta pelos serviços simples, escolas com autonomia administrativa e serviços e fundos autónomos e entidades públicas relativamente ao reporte do mês de março de 2017 e meses subsequentes
Mapas de Reporte
Documentação necessária ao reporte mensal à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação em vigor
Mapas de Reporte
Mapas de Reporte mensal no âmbito da Circular n.º 11/ORÇ/2015 de 30 de dezembro da SRF
Grande reportagem Antena 1 - “A cor do beijo”
A repórter Celina Faria acompanhou o processo de integração de crianças e adultos ucranianos que chegaram à Madeira, depois da invasão russa.
| Grande reportagem Antena 1 - “A cor do beijo”
A repórter Celina Faria acompanhou o processo de integração de crianças e adultos ucranianos que chegaram à Madeira, depois da invasão russa.
“Olhares de Repórter sobre o Parlamento dos Jovens”
online
Lista de docentes avaliados (NOVA)
Destina-se ao reporte de avaliações para efeitos de progressão independentemente de terem sido sujeitas ou não a percentis.
Madeira celebra os 25 anos da Laurissilva como património da UNESCO
A Laurissilva, considerada uma relíquia ecológica e biológica, encontra-se em bom estado de conservação, de acordo com os últimos reportes para a Rede Natura, assim como os efetuados pela IUCN - da União Internacional para a Conservação da Natureza - resultado de intervenções que visaram controlar espécies invasoras e reduzir o risco de incêndios.
Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Controlo e Reporte, do Gabinete do Secretário Regional, da SRAPA
Aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 217, Suplemento, de 28 de novembro de 2024.
Relatório Anual de Gestão de Resíduos Urbanos da Região Autónoma da Madeira - 2023
RARU RAM - 2023
RAA – Relatório Ambiental Anual Submissão referente a 2023
O período de submissão do reporte ambiental RAA – Relatório Ambiental Anual, referente a 2023, encontra-se a decorrer até ao dia 30 de junho de 2024.
SOLOS E ROCHAS – REPORTE ANUAL
Reporte anual dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
CDP - Reporte Climático e Ambiental 2023
A Região Autónoma da Madeira encontra-se entre as mais de 1100 cidades, regiões e estados que efetuaram o seu reporte ambiental e climático relativo ao ano de 2022.
Registo de Emissões e Transferências de Poluentes
Submissão relativa a 2023
Reporte dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
Até 31 de março de 2022
Jovens Repórteres para o Ambiente
Indagar e reportar através de um jornalismo ambientalmente sustentável.
Circular Informativa S11/2022
Autorização de Utilização Excecional (AUE) - aquisição direta por farmácias de oficina - Reporte semestral de AUE dispensadas
Circular n.º 04/ORÇ/2021
Reporte de Informação COVID-19
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Circular nº 2/ORÇ/2016
Reporte de Informação no SIGORAM, no módulo pagamentos em atraso
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Circular nº 6/ORÇ/2011
Encargos assumidos e não pagos - Modelo de reporte incluindo disposto no Decreto-Lei nº 65-A/2011
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