Na Região Autónoma da Madeira, para além da "Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania" prevista na alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2O20/M, de 29 de julho, aplica-se a "Estratégia Regional de Educação para a Cidadania", a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democrático, participativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento. A "Estratégia Regional de Educação para a Cidadania" pode ainda desenvolver-se através de uma área de formação pessoal e social, enquanto disciplina.de oferta complementar, para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que, de acordo com as opções espelhadas no projeto educativo de cada estabelecimento de educação e ensino, pode ter como componentes, designadamente, a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito. A "Estratégia Regional de Educação para a cidadania" prevista no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º11/2020/M, de 9 de julho, integra projetos definidos a nível regional, pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ou pelos estabelecimentos de educação e ensino.
Para efeitos de conhecimento e divulgação, enviam-se, em anexo, os projetos de Formação Pessoal e Social, de Enriquecimento e de Complemento Curricular, coordenados ou desenvolvidos em parceria com esta Direção Regional e que poderão ser dinamizados pelos estabelecimentos de ensino, de acordo com as disposições vertidas no Despacho n.º 457/2020, de 24 de novembro, que altera o Despacho n.º 240/2O18, de 24.de julho, que fixa o crédito global dos tempos letivos a atribuir às escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário para a promoção do sucesso escolar e para o desenvolvimento da formação pessoal e social dos alunos.
Mais informações no ofício em anexo.