Esta iniciativa visa alterar o Regulamento (UE) n.º 547/2011 da Comissão, a fim de prosseguir a harmonização dos requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos e melhorar a comunicação dos riscos desses produtos aos utilizadores finais.
Assegurará a aplicação de precauções de segurança e de medidas de prevenção e redução dos riscos para proteger a saúde humana, a saúde animal e o ambiente.