As normas da UE (Diretiva Restrição de Substâncias Perigosas) restringem o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. As empresas e organizações podem solicitar isenções específicas e limitadas no tempo, desde que sejam cumpridos os critérios necessários.
A isenção em apreço diz respeito ao chumbo em vidros e em materiais cerâmicos para componentes elétricos e eletrónicos, nomeadamente materiais cerâmicos dielétricos de condensadores.