O Regulamento Indústria de Impacto Zero requer a adoção de um ato de execução que contenha orientações relativas a projetos estratégicos (ver artigo 13.º, n.º 2). Essas orientações ajudam a garantir a aplicação de condições uniformes aos critérios estratégicos de seleção de projetos e deverão incluir orientações específicas para avaliar