"O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, regula o currículo dos ensinos básico e secundário, definindo os princípios orientadores para a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, assegurando que todos os alunos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as capacidades e atitudes previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. A avaliação externa das aprendizagens constitui um instrumento essencial para o acompanhamento e o aperfeiçoamento contínuo do sistema educativo, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e permitindo a monitorização eficaz das políticas públicas. Esta avaliação, obrigatória e universal, apoia as escolas e os professores na identificação de dificuldades e na promoção de intervenções pedagógicas adequadas. A introdução de provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade, com o objetivo de promover uma recolha sistemática e comparável de dados, reforça a capacidade reguladora dos instrumentos de avaliação externa. Neste sentido, a presente alteração legislativa introduz um novo modelo de avaliação no ensino básico, consolidando a implementação das provas ModA como parte integrante do sistema educativo. Foram ouvidos o Conselho das Escolas e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo. Foi promovida a audição do Conselho Nacional de Educação e da Associação Nacional de Escolas Profissionais. (...)"