O Regulamento (UE) 2016/792 estabelece um regime comum para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de índices harmonizados (o índice harmonizado de preços no consumidor, o índice harmonizado de preços no consumidor a taxas de imposto constantes, o índice de preços dos alojamentos ocupados pelo proprietário e o índice de preços da habitação).
O presente regulamento de execução estabelece regras pormenorizadas sobre a adaptação dos índices harmonizados ao novo período de referência comum do índice, que é o ano de 2025, a fim de assegurar a harmonização no Sistema Estatístico Europeu.