O Regulamento Indústria Neutra em Carbono introduziu a obrigação, aplicável a determinados produtores de petróleo e gás sediados na UE, de contribuírem para a consecução do objetivo da UE de, até 2030, atingir 50 milhões de toneladas de capacidade de injeção de CO2 na UE. Este regulamento delegado indicará, de forma específica, a forma como estes produtores serão identificados, como as suas contribuições serão calculadas e como poderão apresentarão relatórios sobre os progressos por eles realizados a nível das suas contribuições.