Com a crescente procura de piscinas verificada hoje em dia, é de extrema importância que a qualidade da sua água, as suas características estruturais e as suas condições de funcionamento não coloquem em risco a saúde dos seus utilizadores.
Neste âmbito a Direção Regional da Saúde cumpre o Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas baseado na Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de agosto de 2009 da Direção-Geral da Saúde. Como norma orientadora de âmbito técnico, existe a Norma Portuguesa NP 4542 2017, de 10 de fevereiro, do Instituto Português da Qualidade, relativa aos requisitos de qualidade da água utilizada em piscinas de uso público.
Os parâmetros microbiológicos avaliados são os referenciados na NP 4542 2017, de 10 de fevereiro, nomeadamente: Microrganismos cultiváveis (37ºC/24h), Bactérias coliformes, Escherichia coli, Enterococos, Estafilococos produtores de coagulase, N.º total de Estafilococos e Pseudomonas aeruginosa.
Sendo a higiene das piscinas fortemente influenciada pela higiene dos seus utilizadores, devem-se tomar as medidas que obriguem os utilizadores ao cumprimento de normas a serem observadas antes de entrar na piscina.