Impacto Esperado: Este tópico visa financiar projetos que contribuam para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, bem como para o Acordo de Paris e as metas de clima e energia para 2030, além dos objetivos de neutralidade climática da UE, conforme os considerandos 5 e 30 do Regulamento CEF e em consonância com o Programa de Trabalho Plurianual. Espera-se que a assistência financeira contribua para o desenvolvimento e implementação de projetos transfronteiriços de energias renováveis (CB RES), conduzindo a uma realização rentável das metas de renováveis até 2030 na UE (conforme referido no Artigo 3.º da Diretiva 2018/2001/CE) e à adoção estratégica de tecnologias de energias renováveis. Projetos transfronteiriços de RES são parte fundamental do quadro de cooperação regional e transfronteiriça em renováveis, facilitando a colaboração no campo da energia (conforme referido no Artigo 3.º do Regulamento CEF).