A Comissão tenciona adotar um regulamento delegado que altere o artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.
A alteração visa incluir tipos de dados adicionais relativos aos pontos de carregamento e abastecimento, acessíveis ao público, de combustíveis alternativos.