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Ativado o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAM
A ativação do PREPCRAM, teve em conta a duração do incêndio, a área afetada, a abrangência que ultrapassou um concelho, a proximidade de aglomerados populacionais e as condições meteorológicas adversas presentes e previstas para os próximos dias.
Novas medidas em vigor a partir do dia 15 de outubro
Desde as 00h00 do dia 15 de outubro, a Madeira deixou de estar em situação de calamidade e passou a estar em situação de alerta.
Medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro são apenas válidas para Portugal Continental
As medidas decretadas pelo Primeiro Ministro não colidem com as medidas implementadas proactivamente pela RAM no contexto regional atual de “situação de calamidade”. O que, hoje, foi anunciado é válido apenas para o território nacional, Portugal Continental.
Declaração de Retificação n.º 34/2021
Publica os Anexos I e II da Resolução n.º 907/2021, de 30 de setembro, que declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho
Resolução n.º 907/2021
Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 d
Declaração de Retificação n.º 32/2021
Retifica a Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, que procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, ter
Resolução n.º 822/2021
Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas
Estado de calamidade renovado e recolher obrigatório alargado em uma hora
O presidente do Governo Regional acaba de anunciar que, depois de amanhã, em plenário do Governo Regional, será renovado o estado de calamidade, mas que será alargado o horário do recolher obrigatório, que passa para as duas horas, possivelmente já a partir de sexta-feira. Os estabelecimentos comerciais também poderão fechar à uma, em vez de à meia-noite, como agora.
Declaração de Retificação n.º 18-A/2021-Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de junho
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de junho, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19
Presidência do Governo Regional-Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - alteração do quadro referido na Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio (situação de calamidade na RAM)
Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do
Situação de Calamidade aprovada e Albuquerque elogia população
O presidente do Governo Regional anunciou que foi ontem aprovada a resolução que implementa a Situação de Calamidade, em substituição do estado de Emergência. Miguel Albuquerque diz que assim – como é entendimento seu e do Executivo madeirense, mas também do primeiro-ministro, conforme declarações deste último ontem à noite – estão reunidas as condições legais para manter o recolher obrigatório.
Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução n.º 1080/2020, de 30 de novembro - Mantém em vigor todas as obrigações constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro de 2020 que procede ao ajustamento e reforço das medidas para pr
Mantém em vigor todas as obrigações constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro de 2020 que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Declaração do estado de emergência
Declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Projeto florestal privado renova coberto vegetal e cria zona tampão contra incêndios na Ribeira Brava e Câmara de Lobos
Presidente do Governo vincou propósito dos investimentos que têm vindo a ser realizados pelo Executivo: “é nosso objetivo que essa calamidade dos incêndios comece a diminuir na sua intensidade e devastação”
DL 28-B/2020
Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
COVID-19 - Desconfinamento
Implementação de medidas de desconfinamento
Compensação financeira para o setor das pescas: Resolução e Regulamento
Medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade em uma freguesia ou concelho da ilha da Madeira
Declaração do estado de emergência
Declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
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